TIM III - Técnico de Instalação e Manutenção Nível 3

 

Na sequência do novo DL 118/2013 de 20 de Agosto, que substitui o anterior DL 79/2006, em relação ao TRF - Técnico Responsável de Funcionamento de uma instalação, como responsável pela coordenação, supervisão da manutenção, conforme estabelecido em Plano de Manutenção Preventiva (PMP), efectuado pelo próprio TRF, hoje é reconhecido junto da ADENE como TIM III. (artigo 13º).

Ou seja deixa de existir o TRF que é substituido pelo TIMIII.


As novas funções e competências de TIM III, são:

-Elaborar e/ou manter atualizado o Plano de Manutenção do edifício e os seus sistemas técnicos e supervisão das manutenções efetuadas;
-Informar o proprietário da necessidade de realizar a certificação energética do edificio;
-Assegurar uma gestão pró-ativa da utilização de energia;
-Acompanhamento da instalação de novos equipamentos.


Para os edifícios existentes com potência térmica instalada ou a instalar superior a 250 kW, devem:
-Possuir um plano de manutenção actualizado.;
-Ser acompanhados por um TIM3;
-Ter contrato escrito com o TIM3;
-Ter livro de ocorrências para registar todas as alterações aos sistemas técnicos;
-Todas as alterações devem ser acompanhadas pelo TIM3, o qual deve efetuar as devidas atualizações no Plano de Manutenção (PM).

Para edifícios existentes que tenham uma potência térmica instalada ou a instalar entre 25 e 250 kW, devem ser acompanhados durante o seu funcionamento por:
-Um TIM2 que garanta a correta manutenção do edifício e dos seus sistemas técnicos, supervisione as actividades realizadas nesse âmbito e assegure a gestão e actualização de toda a informação técnica relevante.

A Nerteca dispõe nos seus quadros técnicos TIM2 e TIM3 devidamente acreditados, capaz de acompanhar e garantir o correcto funcionamento do seu edifício sempre com a maior eficiência, independentemente da sua dimensão e potência instalada...

Para mais informações consulte...

 

https://dre.pt/application/dir/pdf1s/2013/08/15900/0498805005.pdf 

 

 

 
 
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